Canal de
ÉTICA E ACOLHIMENTO PANNEVES
“A qualidade da fornada depende do bem-estar e respeito de quem a faz.”
– Celso Antônio Neves, Diretor da Panificadora Panneves
Canal de denúncia PanNeves
Como funciona?
Escopo
Sabemos que pedir ajuda ou relatar algo errado nem sempre é fácil. Muitas vezes há medo, vergonha ou insegurança. Este canal existe justamente para esses momentos: quando você sente que algo passou do limite – seja na forma como alguém te tratou, na maneira como o trabalho está sendo conduzido ou em situações que afetem sua dignidade, sua segurança ou a qualidade do que produzimos. Você não está sozinho. Aqui, sua voz encontra acolhimento, proteção e um caminho para a solução.
Este é um ambiente seguro, administrado pelo Comitê de Ética da Panneves. Neste canal podem ser registradas, com segurança, situações que não estejam em conformidade com:
O Código de Conduta Moral e Política Antiassédio da Panneves
A Lei 14.457/22 (prevenção e combate ao assédio e violência no trabalho)
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
As normas sanitárias, incluindo a RDC 216 da ANVISA
Demais leis e regulamentos em vigor
As informações relatadas neste canal são recebidas de forma segura e encaminhadas para análise do Comitê de Ética da Panneves, que fará a apuração do que foi registrado, sempre com profissionalismo, sigilo absoluto e o tratamento adequado de cada situação.
Independente, imparcial e especializada
Certeza de sigilo e anonimato
Disponibilidade e formas de contato
Você pode buscar este canal quando sentir que é o momento certo. Seja em um intervalo, em casa ou em um horário mais tranquilo, você terá um meio para falar com segurança. Não importa se você prefere escrever, ligar ou pedir ajuda para alguém registrar: o importante é que a informação chegue de forma protegida.
Horário de disponibilidade: O canal on-line está disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana. Você pode registrar seu relato no horário mais conveniente.
O que registrar nesse canal?
Se algo está te tirando o sono, te humilhando, te colocando em risco ou fazendo você sentir que perdeu o respeito no trabalho, isso merece atenção. Da mesma forma, se você perceber situações que possam comprometer a segurança de colegas, clientes ou a qualidade dos produtos, esse é o lugar certo para falar. O canal existe para cuidar de pessoas e da integridade da Panneves.
Situações que devem ser registradas no canal:
- Assédio e violência no trabalho (Lei 14.457/22)
- Discriminação e desrespeito à dignidade
- Segurança e saúde no trabalho
- Higiene, segurança alimentar (RDC 216 ANVISA)
- Fraudes, irregularidades e desvios éticos
Orientações e fluxo de tratamento
Seu relato não é apenas “mais um registro”. Ele dá início a um processo cuidadoso, com etapas bem definidas. Sabemos que, ao denunciar, você pode estar revivendo uma dor, um medo ou uma injustiça. Por isso, queremos que você saiba claramente o que acontece depois que aperta o botão “enviar”.
RECEBIMENTO
Seu relato é registrado com segurança no sistema. Um número de protocolo é gerado para acompanhamento
TRIAGEM PELO COMITÊ DE COMPLIANCE
O Comitê recebe o relato e classifica por tipo e gravidade. Pode haver pedido de informações complementares pelo canal.
Casos de risco iminente recebem ação imediata (ex.: afastamento cautelar).
INVESTIGAÇÃO
- Coleta de depoimentos e documentos
- Entrevista com pessoas citadas e testemunhas
- A pessoa denunciada tem direito de defesa, sendo ouvida sobre o relato
- Todo o processo é conduzido com discrição e sigilo
CONCLUSÃO
O Comitê avalia as evidências. Define se a denúncia foi confirmada, parcialmente confirmada ou não confirmada
Determina medidas corretivas: orientação, treinamento, ajustes de processo, advertência, suspensão, desligamento por justa causa
DEVOLUÇÃO AO DENUNCIANTE
Você receberá informação sobre o encerramento do caso. Detalhes específicos podem não ser compartilhados por questões de sigilo, mas você saberá que o caso foi tratado.
Aprenderemos com a situação para melhorar continuamente
Entenda melhor alguns conceitos
Assédio moral
Entende-se por assédio moral toda conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e atitudes que se REPETEM DE FORMA SISTEMÁTICA, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física de um trabalhador. Na maioria das vezes, há constantes ameaças ao emprego e o ambiente de trabalho é degradado. No entanto, o assédio moral não é sinônimo de humilhação e, para ser configurado, é necessário que se prove que a conduta desumana e antiética do empregador tenha sido realizada com frequência, de forma sistemática. Dessa forma, uma desavença esporádica no ambiente de trabalho não caracteriza assédio moral.
Assédio sexual no trabalho
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) define assédio sexual como atos, insinuações, contatos físicos forçados, convites impertinentes, desde que apresentem uma das características a seguir: ser uma condição clara para manter o emprego; influir nas promoções da carreira do assediado; prejudicar o rendimento profissional, humilhar, insultar ou intimidar a vítima; ameaçar e fazer com que as vítimas cedam por medo de denunciar o abuso; e oferta de ascensão de vários tipos ou oferta que desfavorece as vítimas em meios acadêmicos e trabalhistas entre outros, e que no ato possa dar algo em troca, como possibilitar a intimidade para ser favorecido no trabalho.
Ausência de ética
Não cumprir/observar política ou Normas estabelecidas, colocando em risco, por exemplo, a empresa, sua imagem, seus processos, a operação e seus profissionais.
Conduta inadequada
Postura incorreta, de más intenções, baseadas em algum interesse ou em falta de ética; pessoa com conduta ilegal, que age desrespeitosamente ou em desleixo; que conduz seu modo de agir baseado em algum interesse ou prazer peculiar, visto como má conduta a outros olhos.
De maneira geral, todas as condutas que não estão alinhadas com o Código da Empresa são condutas inadequadas. Utilize esta classificação quando não tiver certeza sobre o que classificar, ou quando a conduta que está denunciando não se enquadrar de forma clara a nenhuma das demais naturezas apresentadas.
Situações como um xingamento pontual, uma discussão acalorada, falta clara e consciente de compromisso com as atividades do dia a dia, prejudicando colegas e a empresa, também podem ser enquadradas nesta natureza de conduta.
Conflito de interesses
Conflito de interesses ocorre quando uma decisão é influenciada pelos interesses de apenas uma das partes envolvidas, prejudicando as demais. Portanto, exercer qualquer tipo de ação para obtenção de vantagens pessoais prejudicando outros é agir tanto de forma antiética (por ser contrário ao que se entende por correto) quanto imoral (por se concretizar em prejuízo ao outro). Os conflitos de interesses podem ser identificados em situações que envolvam aspectos pessoais, tais como interesses econômicos, científicos, educacionais, religiosos e sociais.
Corrupção
Corrupção é o efeito ou ato de corromper alguém ou algo, com a finalidade de obter vantagens em relação aos outros por meios considerados ilegais ou ilícitos.
Etimologicamente, o termo “corrupção” surgiu a partir do latim corruptus, que significa o “ato de quebrar aos pedaços”, ou seja, decompor e deteriorar algo.
A ação de corromper pode ser entendida também como o resultado de subornar, dando dinheiro ou presentes para alguém em troca de benefícios especiais de interesse próprio. Para fins de denúncias neste canal, considere classificar o seu registro como corrupção quando os fatos apresentados envolverem agentes públicos.
Discriminação / Preconceito
Preconceito é uma atitude hostil contra uma pessoa ou algo, opinião ou ideia preconcebida, sem conhecimento ou reflexão. Discriminação é o ato de estabelecer diferença, de separar e fazer distinção, ou seja, tratamento desigual dado as pessoas em função de suas características raciais, religiosas, etc.
Fraude
Fraude é uma ação ilícita e desonesta, caracterizada pela falsificação de produtos, documentos, marcas etc. O propósito da fraude é de enganar outras pessoas para garantir benefício próprio ou de terceiros. São exemplos de fraudes a supressão ou omissão de transações nos registros contábeis, registro de transações sem comprovação, marcação de ponto eletrônico de horário trabalhado para terceiros etc.
Furto / roubo
Ambos são crimes contra o patrimônio. Enquanto o furto é a prática da extração do pertence de alguém sem estabelecer contato com ela, no roubo, existe o contato e vem acompanhado de violência ou ameaça.
Quebra de sigilo ou na segurança de informações
Divulgação não autorizada a terceiros, mesmo que profissionais, de informações de propriedade da Empresa, de seus clientes, fornecedores e profissionais.
Uso indevido de recursos da empresa
Para funcionar, as empresas necessitam de equipamentos que permitam a realização de suas atividades, como computadores, telefones fixos e móveis, e-mails, carros, impressoras, mobiliários, entre outros, que são utilizados pelos funcionários durante o trabalho. Esse uso, no entanto, envolve regras que devem ser obedecidas para garantir não somente a produtividade da empresa, como a preservação de seu patrimônio, além da dignidade e intimidade dos funcionários.
Considere utilizar esta classificação quando os fatos que pretende denunciar apresentarem indícios de que alguém está utilizando inadequadamente esses recursos.
Descumprimento de leis e regulamentos em vigor
Não cumprir/observar uma lei ou diretriz regulamentar de órgão regulador de propósito, colocando em risco, por exemplo, a empresa, sua imagem, meio ambiente e seus profissionais.